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Ao locatário será
conferida por sua prévia
opção, a faculdade
de exigir proteção
para o veiculo a ser por ele
locado, desde que pague a
tarifa corespondente à
uma das modalidades disponíveis,
de sua livre escolha, e expressamente
indicado no anverso do contrato
de Locação.
Tem
a seguinte proteção
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Parcial:
Em caso de furto,
roubo, incêndio, colisão
ou qualquer avaria, o cliente,
sendo culpado ou não,
se responsabiliza com o pagamento
de participação
obrigatória, estabelecida
pela tarifa vigente.
Ocorrerá
perda do direito à
proteção contratada,
quando:
a) o locatário emprestar
ou transferir o veículo
à terceiros, não
autorizados pela Locadora.
b) Seja decorrente da transgreção
ou inobservância das
normas de trânsito.
Maiores Informações
, consulte-nos
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